O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Aviso prévio à remoção
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração expressa de abandono
(ver documento original)
315027682
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Aviso prévio à remoção
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ANEXO II
Declaração expressa de abandono
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315027682
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Em vigor desde 28/02/2022