A unidade flexível Gestão de Recursos, desenvolve as seguintes atribuições agrupadas nos seguintes núcleos de competências:
- 1 -Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da administração e desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Gestão e desenvolvimento de recursos humanos, através de valorização e melhoria do desempenho profissional e de otimização de recursos;
- b)Gestão do cadastro pessoal e profissional;
- c)Gestão das relações jurídicas de emprego;
- d)Gestão de retribuições, benefícios e descontos;
- e)Gestão da assiduidade e trabalho suplementar;
- f)Gestão de deslocações em serviço;
- g)Gestão técnico-administrativa de outros procedimentos relacionados com a gestão de recursos humanos;
- h)Aplicação do direito do trabalho;
- i)Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
- j)Análise, controlo e auditoria interna de recursos humanos;
- k)Relato e reporte de informação de gestão de recursos humanos e interlocução com entidades fiscalizadoras e outras entidades externas neste âmbito;
- l)Planeamento e gestão estratégica de recursos humanos;
- m)Análise e descrição de funções;
- n)Gestão e avaliação do desempenho e do potencial;
- o)Gestão da mobilidade e do desenvolvimento profissional;
- p)Diagnóstico de necessidades, gestão e avaliação dos processos de formação;
- q)Recrutamento, seleção e integração organizacional;
- r)Desenvolvimento do sentido de ética, responsabilidade profissional e cultura organizacional;
- s)Articulação de políticas no domínio da segurança e saúde no trabalho;
- t)Articulação de políticas no âmbito dos processos de gestão da mudança, comunicação interna e envolvimento de trabalhadores;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Contratação Pública:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da contratação pública, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Gestão integrada do processo de contratação pública;
- b)Seleção e avaliação de fornecedores, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- c)Gestão e controlo de contratos públicos;
- d)Contratação de empreitadas de obras públicas;
- e)Aprovisionamento;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Gestão Patrimonial:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão patrimonial, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis do património municipal;
- b)Cadastro e inventário do património imobilizado, designadamente bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
- c)Gestão do património municipal e património imobiliário público sem utilização, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;
- d)Gestão do cadastro e inventário de imóveis classificados de âmbito local e património de âmbito religioso;
- e)Gestão de carteira de seguros e outras garantias relevantes para a gestão patrimonial;
- f)Procedimentos notariais e de registo;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -Gestão Financeira:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão financeira, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Planeamento e controlo financeiro;
- b)Gestão de riscos e sustentabilidade financeira;
- c)Contabilidade, finanças, contribuições e planeamento e gestão fiscal;
- d)Gestão de contas a receber e a pagar;
- e)Contratação e controlo de passivos financeiros;
- f)Controlo financeiro de financiamentos obtidos;
- g)Controlo financeiro de operações de receita;
- h)Gestão de clientes em alta;
- i)Controlo de garantias e cauções;
- j)Gestão dos ativos financeiros;
- k)Gestão patrimonial na dimensão contabilística;
- l)Gestão de processos de mora e execução fiscal;
- m)Auditoria interna em matéria de gestão de stocks;
- n)Relato e reporte de informação financeira, contributiva e fiscal e interlocução com entidades fiscalizadoras e outras entidades externas neste âmbito;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -Tesouraria:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de tesouraria, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Planeamento, gestão e controlo de tesouraria;
- b)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 6 -Gestão de Armazéns, Stocks e Economato:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de armazéns, stocks e economato em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Planeamento das necessidades de compras e desenvolvimento de planos de compras;
- b)Receção, armazenamento e distribuição/entrega de bens;
- c)Gestão dos stocks em regime de inventário permanente;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 7 -Gestão Operacional de Mercados e Feiras Municipais:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada da infraestrutura e serviços de mercados e feiras municipais, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Gestão de serviços municipais previstos nos regulamentos e normas de funcionamento de mercados e feiras municipais;
- b)Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;
- c)Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.