A unidade flexível Sistemas, Relacionamento e Processos, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:
- 1 -Sistemas:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de sistemas de informação e comunicações, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Planeamento, gestão e avaliação de projetos de inovação e modernização técnica e organizacional, assentes em políticas e estratégias para a transição digital, harmonização e otimização de procedimentos internos, bem como gestão centralizada de tecnologias e sistemas de informação e de inteligência territorial;
- b)Gestão de infraestruturas tecnológicas do parque informático de suporte à atividade dos serviços municipais;
- c)Gestão de infraestruturas de armazenamento e processamento de informação;
- d)Administração de sistemas, incluindo a gestão da integração e interoperabilidade;
- e)Gestão de redes e tecnologias de telecomunicações;
- f)Gestão da segurança, integridade, disponibilidade e manutenção de sistemas de automação, supervisão e infraestrutura de redes e conectividade;
- g)Gestão de microinformática e suporte técnico a utilizadores finais;
- h)Gestão de serviços terceirizados e produtos informáticos;
- i)Gestão da cibersegurança e segurança da informação;
- j)Gestão da resiliência e continuidade de negócio em tecnologias de informação;
- k)Colaboração com as restantes unidades em processos de gestão de repositórios de informação e aplicação de metodologias e ferramentas para transformação de dados em informação de suporte à decisão;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Relacionamento com o Cidadão:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da interação com os cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Acolhimento, atendimento e prestação de informação pelos diversos canais de interação omnicanal, designadamente atendimento presencial, digital e telefónico, sem prejuízo do atendimento no âmbito de equipamentos e edifícios municipais da responsabilidade de gestão de outras unidades orgânicas;
- b)Ligação entre o público e todas as unidades orgânicas, bem como assegurar a gestão das sugestões, solicitações e reclamações;
- c)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Gabinete de Acolhimento:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada do acolhimento e acompanhamento a cidadãos no Município e migrantes, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Apoio aos cidadãos do Município, contribuindo para a resolução dos problemas apresentados de forma rápida e personalizada e facilitando o seu contacto e articulação com outros serviços públicos e entidades em matéria de competência municipal, nomeadamente ao nível cívico, social, laboral, habitacional, educacional, de saúde e bem-estar.
- b)Acolhimento e integração de migrantes, em articulação com os restantes serviços municipais e entidades competentes;
- c)Diagnóstico de necessidades e desenvolvimento de programas e medidas de apoio à participação e integração da população migrante, nomeadamente em matéria de educação, saúde, emprego, habitação, lazer e cultura, entre outras;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -Gestão Documental e Arquivística:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de documentos e gestão de arquivo, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Gestão de arquivo corrente, intermédio e permanente;
- b)Gestão dos diretórios, da documentação, do arquivo físico e digital do município;
- c)Gestão de expediente geral, proveniente e remetido pelos canais oficiais do município;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -Gestão Processual:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão processual e tramitação administrativa, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente das seguintes áreas:
- a)Águas e resíduos;
- b)Cemitérios municipais;
- c)Parques industriais e outras instalações, espaços e equipamentos de suporte à atividade económica;
- d)Ocupação do espaço público e publicidade;
- e)Feiras e comércio a retalho não sedentário;
- f)Mercados;
- g)Urbanismo e áreas conexas;
- h)Reabilitação Urbana;
- i)Todos os restantes procedimentos administrativos da competência municipal, cuja atribuição de gestão processual não se encontre se especificamente cometida a outra unidade orgânica;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.