A unidade flexível Desenvolvimento Económico, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:
- 1 -Planeamento e Dinamização da Atividade Económica:
Desenvolvimento de funções de planeamento da atividade económica do município, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Desenvolvimento de estudos e análise de âmbito global ou setorial, no âmbito da realidade económica do Município;
- b)Conceção e acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do Município, em articulação com os restantes serviços municipais envolvidos em cada projeto;
- c)Estabelecimento e acompanhamento de relações de cooperação com entidades e outros agentes económicos;
- d)Promoção e participação em iniciativas, eventos e mostras de potencial económico do Município;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Investimentos:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da promoção da concretização do plano de investimentos do município, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Promoção e articulação de estratégias setoriais e de diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento de políticas de atração de investimento no concelho;
- b)Desenvolvimento de instrumentos de apoio à atração de investimento e ao acompanhamento das empresas já estabelecidas, providenciando serviços de apoio contínuo;
- c)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Financiamentos:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da captação e da gestão de financiamentos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Conceção e acompanhamento das candidaturas no âmbito dos fundos comunitários e coordenação dos respetivos processos e operações até à avaliação dos resultados alcançados, bem como da afetação de recursos;
- b)Gestão de contratos programa e de protocolos de subsidiação, no âmbito dos apoios ao desenvolvimento regional e local;
- c)Gestão de outros financiamentos para apoio à realização de investimentos, com planeamento e estudo das necessidades de endividamento para execução de projetos;
- d)Desenvolvimento da estratégia e das políticas estruturantes, em articulação com as unidades orgânicas e as entidades financiadoras externas, bem como avaliação e acompanhamento da execução e prestação de contas;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -Turismo:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível turístico no território, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Gestão do conhecimento em matéria de desenvolvimento turístico no território, designadamente análise do contexto, prospeção de oportunidades e tendências, bem como a monitorização da capacidade dos recursos instalados e das atividades turísticas desenvolvidas;
- b)Promoção de iniciativas que visem a qualificação, inovação e diferenciação, competitividade e valorização turística, bem como consolidação dos produtos turísticos existentes e o desenvolvimento local integrado;
- c)Coordenação global e dinamização de iniciativas que reforcem o reconhecimento e notoriedade do destino, nomeadamente em matérias de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão;
- d)Desenvolvimento de sinergias e complementaridade, ações de atração de investimento e integração em redes de cooperação orientadas para o desenvolvimento turístico;
- e)Desenvolvimento e gestão de uma marca territorial, comunicação e promoção turística, com o objetivo de aumentar a sua afirmação e atratividade, tanto para seus públicos internos como externos;
- f)Estabelecimento de relações de cooperação com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais;
- g)Gestão e exploração de instalações, espaços, equipamentos e serviços prestados no âmbito turístico;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -Economia, Empreendedorismo e Emprego:
Desenvolvimento de funções de planeamento e desenvolvimento integrado ao nível de economia, empreendedorismo e emprego, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Planeamento de iniciativas de atração de investimento e promoção do empreendedorismo;
- b)Promoção e apoio ao empreendedorismo e inovação na região;
- c)Participação em missões de apoio às entidades nos esforços de crescimento e internacionalização das entidades locais;
- d)Divulgação e estabelecimento de parcerias para promoção de ações municipais de incentivo à qualificação e emprego;
- e)Gestão e exploração de equipamentos e áreas de acolhimento empresarial, parques e zonas industriais e empresariais, tais como espaços de coworking, e incubadoras empresariais, entre outros;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.