A unidade flexível Conformidade, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências, nomeadamente:
- 1 -Apoio aos Órgãos:
Desenvolvimento de funções planeamento e gestão integrada ao nível do apoio aos órgãos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Apoio administrativo e de secretariado aos órgãos municipais e outros órgãos consultivos ou comissões na dependência destes;
- b)Organização dos processos eleitorais;
- c)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Assessoria Jurídica:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível de apoio e assessoria jurídica, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Elaboração e revisão de regulamentos administrativos, normas e outras orientações de caráter técnico-jurídico, em articulação com as unidades orgânicas com atribuições em cada matéria;
- b)Apoio jurídico na elaboração e aprovação de instrumentos de planeamento e planos da competência municipal;
- c)Apoio técnico-jurídico aos órgãos autárquicos e aos serviços municipais;
- d)Emissão de pareceres jurídicos;
- e)Colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- f)Acompanhamento de inquéritos administrativos;
- g)Exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;
- h)Desenvolvimento da instrução de processos de contraordenação, intentar e acompanhar ações de responsabilidade civil e acompanhar os processos de contencioso comunitário, administrativo e judicial;
- i)Desenvolvimento da instrução de processos de execução fiscal;
- j)Desenvolvimento da instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;
- k)Prestação de apoio técnico-jurídico na tramitação das reclamações, recursos graciosos e contenciosos, bem como, petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- l)Identificação e análise da legislação nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse para atividade municipal, comunicando e orientando os serviços para a sua efetiva aplicação;
- m)Apoio a procedimentos notariais e de registo;
- n)Apoio e acompanhamento da componente jurídica de contratos públicos, contratos-programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades previstas na lei, entre outros;
- o)Emissão de parecer, instrução e acompanhamento, em todos os seus trâmites, de processos relacionados com procedimentos de gestão patrimonial que requeiram especial forma, como sejam, delimitação de domínio público, expropriação por utilidade pública, entre outros;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Controlo Interno e Gestão de Riscos:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível de controlo interno e gestão de riscos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Participação na definição estratégica, diagnóstico, elaboração de normas e políticas, coordenação da implementação e avaliação da concretização de planos de ação relativos a matérias de controlo interno e gestão de riscos e proteção de direitos, nomeadamente em matérias de prevenção da corrupção, proteção de dados pessoais;
- b)Planeamento, organização, coordenação integrada e execução de atividades de auditoria e controlo interno, em articulação com os demais serviços;
- c)Cumprimento e acompanhamento das disposições das normas em matéria de controlo interno e gestão de riscos;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.