A unidade flexível Desenvolvimento Social, desenvolve as seguintes atribuições agrupadas nos seguintes núcleos de competências:
- 1 -Intervenção Social:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da inclusão e coesão social, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Desenvolvimento de respostas integradas de prevenção, estratégias de inclusão e apoios sociais, fomentadoras da coesão social, nomeadamente de grupos específicos da população, tais como crianças, jovens, seniores, portadores de deficiência ou em situações de carência económica e de risco social;
- b)Apoio ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- c)Prestação de serviços de atendimento e acompanhamento social;
- d)Identificação de prioridades e mapeamento de respostas sociais, em colaboração com outras entidades competentes;
- e)Desenvolvimento de programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas com necessidades específicas;
- f)Acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade habitacional;
- g)Apoio logístico e administrativo, bem como a representação municipal no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
- h)Dinamização e promoção de iniciativas e investimentos em inovação, experimentação e empreendedorismo social;
- i)Emissão de pareceres em matéria de criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- j)Gestão e coordenação de estruturas vocacionadas para a promoção do encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Cidadania para o Desenvolvimento:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da cidadania e participação de cidadãos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Desenvolvimento, conceção e implementação de políticas, ações e iniciativas que fomentem a proximidade, cidadania e participação dos cidadãos;
- b)Gestão e atualização sistemática e integrada de informação, interna e externa, no âmbito da promoção dos Direitos Sociais;
- c)Colaboração com instituições ou organizações para concretização de projetos no âmbito dos Direitos Sociais, nomeadamente o que se referem a Cidadania, Direitos Humanos, Economia Social, Qualidade de Vida e Saúde, Juventude, Deficiência, Diálogo Intercultural e Inter-religioso, Orientação Sexual e Identidade de Género, Igualdade de Género, Envelhecimento Ativo, Infância, Famílias e Pessoas sem-abrigo;
- d)Estabelecimento de parcerias com a comunidade, fomentando a plena cidadania e participação ativa;
- e)Promoção e gestão integrada da execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Empregabilidade:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da inserção no mercado de trabalho e empregabilidade, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Apoio à inserção profissional no percurso de qualificação, inserção ou reinserção no mercado de trabalho;
- b)Celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- c)Promoção, divulgação e encaminhamento para ações de desenvolvimento do processo de criação do próprio emprego;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -Saúde:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível de cuidados de saúde, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Dinamização de iniciativas e ações de promoção da saúde e prevenção da doença, em articulação e coordenação com entidades e instituições locais;
- b)Participação em programas de promoção de saúde pública, estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- c)Apoio e acompanhamento de cuidadores informais;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.