A unidade flexível Administração Territorial prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- 1 -Procedimentos Prévios, Controlo Sucessivo e Medidas de Tutela da Legalidade:
- 1.1 -Prossecução das seguintes atribuições em matéria de procedimentos prévios, controlo sucessivo e medidas de tutela:
- a)Apreciação de pedidos e projetos e gestão processual e administrativa dos mesmos;
- b)Proposta e fundamentação da prática de atos administrativos aos órgãos competentes;
- c)Proposta e fundamentação da prática de diligências processuais aos órgãos e agentes competentes;
- d)Proposta e fundamentação da determinação da realização de inspeções, vistorias e auditorias, bem como da aplicação das medidas de tutela da legalidade;
- e)Emissão de pareceres, quando seja exigível nos termos da lei, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- f)Realização de controlo sucessivo de operações ou atividades em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios;
- g)Elaboração de procedimentos de legalização oficiosa;
- h)Aplicação de mecanismos de controlo em processos para validação da forma e formalidades;
- i)Garantia do interesse público e/ ou dos direitos e interesses legalmente protegidos dos interessados.
- 1.2 -O desenvolvimento das atribuições anteriores aplica-se designadamente em matéria de procedimentos prévios, controlo sucessivo e medidas de tutela no âmbito das seguintes competências e outras competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com mesmas:
- a)Proteção civil e gestão florestal;
- b)Reabilitação urbana;
- c)Controlo prévio de operações urbanísticas e medidas de tutela urbanística;
- d)Empreendimentos turísticos;
- e)Combustíveis;
- f)Exploração de massas minerais;
- g)Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações;
- h)Ocupação do espaço público e da via pública;
- i)Publicidade;
- j)Exercício de atividades económicas e eventos;
- k)Licenciamento industrial;
- l)Toponímia e numeração de polícia;
- m)Transportes, mobilidade e trânsito;
- n)Atividades ruidosas;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Fiscalização Municipal:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da fiscalização municipal, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Execução de fiscalização da competência municipal;
- b)Fiscalização do cumprimento das posturas e regulamentos municipais e demais deliberações dos órgãos do município;
- c)Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização pertence ao município;
- d)Fiscalização no domínio do urbanismo e da edificação e garantia da execução coerciva das medidas de tutela de legalidade urbanística;
- e)Fiscalização ambiental, na perspetiva da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos e cumprimento da legislação relativa à defesa da floresta contra incêndios;
- f)Fiscalização das atividades económicas;
- g)Desenvolvimento na área das suas competências de ações preventivas e pedagógicas junto das populações e agentes do território;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.