Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada, de investimentos e conceção de obras públicas, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Planeamento de programas de investimento em obras públicas e serviços conexos;
- b)Estudo e planeamento de ativos e investimentos inerentes, bem como a elaboração e implementação de planos de gestão patrimonial de infraestruturas;
- c)Elaboração e organização de projetos de obras públicas;
- d)Gestão integrada de trabalhos inerentes à coordenação e acompanhamento de obras públicas;
- e)Direção de obras públicas;
- f)Fiscalização de obras públicas;
- g)Colaboração na gestão da informação cadastral e técnica de ativos, contratos e intervenções em ativos;
- h)Coordenação da higiene, saúde e segurança no trabalho;
- i)Coordenação de gestão ambiental, bem como de higiene, saúde, segurança em obras públicas;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.