A unidade flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:
- 1 -Gestão da Limpeza Urbana e Águas:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos de operação da limpeza urbana e águas, no âmbito das competências municipais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Monitorização e gestão da articulação com as empresas concessionadas e delegadas no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- b)Planeamento e gestão integrada dos serviços de limpeza urbana da competência municipal;
- c)Execução de serviços de limpeza urbana solicitados por privados no âmbito de regulamentação municipal ou outras entidades públicas;
- d)Monitorização e gestão da articulação com as empresas concessionadas e delegadas no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- e)Elaboração, acompanhamento, execução e monitorização de planos de gestão da água, planos de segurança da água e demais planos e operações relativos ao controlo operacional da segurança e qualidade das águas;
- f)Gestão da operação de tratamento de águas sob a responsabilidade do município;
- g)Gestão da operação drenagem de águas residuais e pluviais;
- h)Gestão da operação de drenagem e reutilização de águas residuais tratadas, incluindo a prestação de serviços de limpeza de fossas séticas e limpeza e desobstrução de coletores de drenagem de águas residuais urbanas ou equiparadas;
- i)Gestão da operação de drenagem e reutilização de águas pluviais;
- j)Desobstrução e limpeza das linhas de água nos aglomerados urbanos;
- k)Verificação e peritagem de redes domiciliárias de distribuição de água, drenagem e tratamento de águas residuais;
- l)Fiscalização de instalações particulares da rede de águas residuais;
- m)A fiscalização e análise química e bacteriológica das águas e afluentes;
- n)Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Gestão da Operação de Recolha e Encaminhamento de Resíduos:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos de operação de recolha e encaminhamento de resíduos, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Monitorização e gestão da articulação com as empresas concessionadas e delegadas no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- b)Acompanhamento de outros fluxos de resíduos, do mercado privado, garantindo que os mesmos têm um destino adequado;
- c)Gestão de modelos organizacionais e operacionais de operação, sistemas de informação e instrumentos tecnológicos, gestão de dados de operação e reporte de informações suporte ao controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas e tomada de decisão tática e operacional na área de operação;
- d)Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;
- e)Desenvolvimento ou participação em programas de economia circular relacionada com os resíduos;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Gestão de Espaços Verdes, Património Natural e outros Espaços e Equipamentos Públicos de Utilização Coletiva:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos de gestão de espaços verdes, património natural e outros espaços e equipamentos públicos de utilização coletiva, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Planeamento, projeção, execução e substituição de espaços verdes, património natural e outros espaços e equipamentos públicos de utilização coletiva, aplicando soluções baseadas na natureza, que promovam diversidade, polivalência e a sustentabilidade;
- b)Gestão de operações de rega;
- c)Gestão de modelos organizacionais e operacionais de operação, sistemas de informação e instrumentos tecnológicos, gestão de dados de operação e reporte de informações suporte ao controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas e tomada de decisão tática e operacional na área de operação;
- d)Controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas, assegurando a gestão de dados de operação e reporte de informações suporte à tomada de decisão tática e operacional na área de operação;
- e)Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;
- f)Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -Gestão Operacional de Cemitérios Municipais:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada da infraestrutura e serviços dos cemitérios municipais, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Gestão de serviços municipais previstos nos regulamentos e normas de funcionamento dos cemitérios municipais;
- b)Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;
- c)Execução de trabalhos solicitados por privados previstos nos regulamentos municipais;
- d)Execução de fiscalização da competência municipal;
- e)Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.