A Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, agrega, na sua atividade, os seguintes núcleos de competências, com as seguintes atribuições e competências:
- 1 -Desenvolvimento Rural:
Desenvolvimento de funções de planeamento e desenvolvimento integrado e sustentado do território rural do município, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Conceção, monitorização e avaliação do modelo de desenvolvimento do território rural municipal, através da elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial;
- b)Estudo e planeamento ao nível do desenvolvimento rural, através da implementação de políticas sustentáveis, nomeadamente ao nível da mobilidade sustentável, eficiência energética, energias renováveis e transição climática;
- c)Promoção de práticas de agricultura sustentável;
- d)Gestão de apoios a agentes económicos de desenvolvimento rural;
- e)Dinamização do empreendedorismo em desenvolvimento rural e explorações agrícolas, em coordenação com os restantes agentes económicos;
- f)Promoção do desenvolvimento e monitorização de infraestruturas e soluções tecnológicas com vista ao desenvolvimento rural sustentável;
- g)Administração de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem;
- h)Apoio à exploração agropecuária do concelho, como motor do desenvolvimento rural;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Gestão Florestal e de Áreas Protegidas:
Desenvolvimento de funções de planeamento, gestão integrada e operacional ao nível da gestão florestal, de áreas protegidas e de defesa da floresta, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Coordenação das equipas de sapadores florestais que se encontram a operar na área de gestão florestal;
- b)Elaboração e acompanhamento de instrumentos de planeamento de defesa da floresta contra incêndios;
- c)Contribuição para a manutenção dos sistemas de inteligência territorial em matéria de defesa da floresta contra incêndios e gestão recursos naturais;
- d)Coordenação, acompanhamento e registo de ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;
- e)Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de defesa da floresta contra incêndios e apoio técnico permanente às comissões da especialidade;
- f)Acompanhamento e emissão de pareceres em ações de arborização e rearborização;
- g)Promoção de políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- h)Gestão das áreas protegidas de âmbito local e promoção do desenvolvimento sustentável da respetiva área protegida;
- i)Participação em funções de cogestão de áreas protegidas de âmbito local e nacional;
- j)Apoio a empresários em matéria de gestão florestal, designadamente o encaminhamento de processos às entidades competentes;
- k)Proteção e valorização dos recursos hídricos e ribeiras do concelho com vista a uma melhor adaptação aos efeitos das alterações climáticas;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Proteção Civil:
Desenvolvimento de funções de planeamento, gestão integrada e operacional ao nível da proteção de pessoas e bens, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Coordenação do sistema operacional de intervenção de proteção civil, ambiente, saúde e salubridade, assegurando a estreita colaboração com os órgãos municipais e outras entidades públicas, designadamente no âmbito da disponibilização de meios e recursos, bem como outros apoios e assistências, de acordo com as missões legalmente definidas ou aquelas que lhe forem solicitadas no âmbito das diretivas nacionais;
- b)Promoção de ações de realojamento e a assistência imediata e transitória das populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes;
- c)Coordenação das ações de gestão de emergência, sempre que necessário, com outros escalões de proteção civil;
- d)Desenvolvimento e promoção de ações de diagnóstico e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuição para a redução das respetivas vulnerabilidades;
- e)Desenvolvimento dos instrumentos de planeamento municipal adequados na área de emergência e proteção civil da competência municipal, bem como emissão de pareceres sobre o acionamento dos mesmos;
- f)Promoção da realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita a condições de segurança propiciadoras de catástrofes;
- g)Acompanhamento de políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil, desenvolvidas por agentes públicos;
- h)Fomento do relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da proteção civil;
- i)Promoção de ações de sensibilização e informação da população para as situações de risco, promotoras de atitudes e comportamentos preventivos e de autoproteção, bem como exercícios a nível municipal que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- j)Acompanhamento de ações concernentes aos serviços de socorro, nomeadamente acompanhamento dos apoios a conceder às associações de bombeiros voluntários;
- k)Gestão das comissões municipais da área de especialidade;
- l)Emissão de pareceres no âmbito do uso do fogo e outras competências que lhe estejam adstritas;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -Aeródromo Municipal:
Desenvolvimento de funções de planeamento, gestão integrada e operacional do aeródromo municipal, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal e articulação com outras entidades competentes, nomeadamente:
1) Gestão do funcionamento e utilização do Aeródromo Municipal, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
2) Articulação com as entidades competentes para a garantia da operacionalidade e segurança da infraestrutura;
3) Dinamização económica da infraestrutura, em colaboração com as restantes unidades orgânicas do município;
4) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -Proteção e Saúde Animal e Saúde Pública:
Desenvolvimento de funções de planeamento, gestão integrada e operacional ao nível da proteção e saúde animal e saúde pública, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Assistência médica veterinária, de acordo com as competências legalmente cometidas ao médico veterinário municipal;
- b)Gestão de instalações e infraestruturas municipais de apoio à proteção e saúde animal;
- c)Execução de ações de recolha, alojamento e/ou abate de animais abandonados, ou recolhidos nos domicílios e clínicas veterinárias da competência municipal;
- d)Execução de inspeções higiossanitárias sob responsabilidade do médico veterinário municipal;
- e)Apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- f)Execução de ações de inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária da competência municipal;
- g)Colaboração com as autoridades de saúde nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública;
- h)Promoção de campanhas de proteção e saúde animal e saúde pública, bem como medidas de controlo para situações que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;
- i)Dinamização da atividade económica, no âmbito do apoio aos produtores do concelho no domínio da exploração pecuária;
- j)Promoção e fomento de boas práticas na exploração pecuária;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
III -Disposições Finais e Transitórias