A unidade flexível de Coordenação Integrada de Meios, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:
- 1 -Apoio Logístico:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de apoio logístico, quando solicitado pelos restantes serviços municipais, quer no âmbito da atividade municipal, quer no âmbito de apoio a outras entidades e cooperação institucional, nomeadamente:
- a)Gestão de modelos organizacionais e operacionais de operação, sistemas de informação e instrumentos tecnológicos, gestão de dados de operação e reporte de informações suporte ao controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas e tomada de decisão tática e operacional na área de operação;
- b)Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;
- c)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos:
Desenvolvimento de funções operacionais de gestão de frota operacional e não operacional e respetivos motoristas, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Gestão da frota operacional e não operacional nas suas múltiplas dimensões de manutenção preventiva e corretiva, preditiva e programada, calibração e programação de equipamentos, abastecimentos e consumos, seguros e garantias, documentação, limpeza e controlo de custos;
- b)Promoção de ações tendentes ao cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis aos veículos municipais;
- c)Desenvolvimento de ações de transporte e logística entre edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, ou supervisão de terceiros;
- d)Gestão de instalações suporte à operacionalidade da frota;
- e)Gestão da afetação da frota operacional e não operacional e respetivos motoristas às operações municipais;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.