- 1 -A estrutura nuclear dos serviços municipais de Seia é composta por uma unidade orgânica nuclear designada por Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
- 2 -O Departamento de Inovação e Gestão Integrada funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências, e compreende as seguintes unidades flexíveis:
- 3 -Desenvolvimento Sustentável - Unidade Orgânica de 2.º grau, na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
- 4 -Serviços Partilhados - Unidade Orgânica de 2.º grau, na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
- 5 -A estrutura flexível dos serviços municipais é ainda composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 5.1 -Gestão de Recursos - Unidade Orgânica de 3.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Serviços Partilhados;
- 5.2 -Sistemas, Relacionamento e Processos - Unidade Orgânica de 3.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Serviços Partilhados;
- 5.3 -Conformidade - Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Serviços Partilhados;
- 6 -Desenvolvimento Económico - Unidade Orgânica de 3.º grau, que funciona na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
- 7 -Desenvolvimento Humano - Unidade Orgânica de 2.º grau, que funciona na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
- 8 -Desporto e Juventude - Serviço sem equiparação a cargo de dirigente, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano;
- 9 -Desenvolvimento Social - Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano;
- 10 -Cultura e Património - Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano;
- 11 -Educação - Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano, e integra:
- 11.1 -Suporte à Operação Escolar - Unidade Orgânica de 5.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 4.º grau, Educação;
- 12 -Administração Territorial - Unidade Orgânica de 3.º grau, que na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
- 13 -Operações, Infraestruturas e Meios - Unidade Orgânica de 2.º grau, na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada:
- 13.1 -Projetos e Gestão de Obras Públicas - Serviço sem equiparação a cargo de dirigente, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;
- 13.2 -Coordenação Integrada de Meios - Unidade Orgânica de 5.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;
- 14 -Gestão Urbana e Infraestruturas Verdes - Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;
- 15 -Infraestruturas - Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;
- 16 -No âmbito do modelo misto da organização dos serviços municipais opera ainda a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, dirigida por um chefe de equipa multidisciplinar, equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, que funciona na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
- 17 -Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal, nos termos previstos no Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Composição do modelo estrutural misto
Vigente desde: 15/02/2023