- 1 -As unidades orgânicas que possuam cargo dirigente provido ficam sujeitas ao poder hierárquico da unidade orgânica da qual dependam ou, nos casos em que estas não existam, do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas na área da respetiva estrutura orgânica onde se encontram inseridas.
- 2 -As unidades orgânicas que não possuam cargo dirigente provido ficam sujeitas ao poder hierárquico e coordenação por parte do titular de direção intermédia da unidade orgânica da qual dependam ou, nos casos em que estas não existam, do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas na área da respetiva estrutura orgânica onde se encontram inseridas.
- 3 -Os serviços sem equiparação a cargos dirigentes ficam sujeitos ao poder hierárquico e coordenação por parte do titular de direção intermédia da unidade orgânica da qual dependem ou, nos casos em que estas não existam, do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas na área da respetiva estrutura orgânica onde se encontram inseridas.
Artigo 4.º — Enquadramento hierárquico
Vigente desde: 15/02/2023