- 1 -São competências transversais a todas unidades orgânicas e funcionais, bem como da equipa multidisciplinar, designadamente, as seguintes:
- a)Numa lógica de intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente, de acordo com as resoluções e diretrizes municipais, aplicar as ferramentas de gestão necessárias ao desenvolvimento do ciclo de gestão estratégica integrada, nomeadamente consubstanciar a avaliação diagnóstica e análise prospetiva, com conceção de instrumentos de planeamento estratégico, tático e de programação operacional nas áreas de intervenção que lhe estão cometidas, promovendo a sua execução, monitorização e avaliação, bem como aplicação de ações corretivas;
- b)Assegurar o desenvolvimento de atribuições e competências da unidade orgânica, em conformidade com os instrumentos de planeamento, regulamentos internos, com os despachos e ordens de serviço complementares e com a legislação em vigor aplicável, bem como efetuar a supervisão, controlo e orientação das unidades orgânicas dependentes, assegurando que as unidades sob sua hierarquia disponham de meios e condições para o cumprimento dos objetivos fixados, para que as metas e os indicadores de desempenho possam ser cumpridos;
- c)Realizar ou propor diagnósticos e estudos, para identificação de prioridades de atuação;
- d)Conceber, propor, desenvolver e avaliar o impacto das medidas de política de desenvolvimento, bem como participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissetorial, sempre que as matérias o justifiquem;
- e)Planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e avaliar, bem como efetuar reporte de programas, projetos, ações, iniciativas ou eventos no âmbito das áreas de competência da unidade orgânica, mediante estratégias e diretrizes, objetivos e metas definidos pelo órgão executivo, alinhados com as políticas de governança multinível e em cumprimento da regulamentação em vigor;
- f)Articular e promover a coordenação permanente com as demais unidades orgânicas de que recebe ou presta apoio, e participar e/ou gerir projetos que agreguem diferentes unidades orgânicas;
- g)Gerir os recursos humanos na unidade adstrita, aplicando as medidas mais adequadas à promoção da sua produtividade, integração e eficiência nos métodos e processos de trabalho, promovendo a motivação, valorização e desenvolvimento profissional, a avaliação de desempenho e o feedback construtivo, garantindo o cumprimento dos deveres instituídos;
- h)Assegurar a gestão e zelar pela manutenção e conservação dos meios a cargo da respetiva unidade orgânica;
- i)Assegurar a representação interna e externa, bem como organizar e dar apoio a órgãos consultivos ou de gestão, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas áreas da competência da unidade orgânica, quando solicitado;
- j)Estudar, propor, planear e implementar processos de desenvolvimento organizacional com o objetivo de melhorar a sua eficácia, aplicando as estratégias adequadas de gestão dos processos de mudança, bem como elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos que se mostrem necessários à governação da unidade, sem prejuízo das competências específicas das unidades orgânicas em matéria de conformidade legal;
- k)Participar e desenvolver as ações cometidas às unidades orgânicas em matéria de sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho e no âmbito de sistemas qualidade, conformidade e controlo, promovendo uma cultura de excelência e melhoria contínua;
- l)Desenvolver e aplicar instrumentos de controlo do desempenho e eficiência operacional que assegurem a monitorização, em tempo oportuno, ao nível estratégico e operacional das áreas de intervenção da unidade orgânica;
- m)Promover o desenvolvimento e participação, através da articulação com outras unidades orgânicas, de ações de participação, envolvimento, informação e divulgação, capacitação e sensibilização de agentes e sociedade civil visando o desenvolvimento da cidadania e do serviço público;
- n)Gerir a informação, conhecimento e inovação, com a respetiva incorporação na gestão e melhoria do serviço público nas áreas da competência da unidade orgânica;
- o)Integrar redes locais, nacionais e transnacionais que visem a capacitação institucional e as boas práticas na área de intervenção da unidade orgânica;
- p)Prestar serviços públicos nas áreas de competência da unidade orgânica, garantindo a qualidade e melhoria contínua, administração racional de recursos e estrito cumprimento dos Regulamentos aplicáveis, em vigor;
- q)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos cidadãos, sempre que a sua especificidade o exija;
- r)Fortalecer a gestão e relação com o munícipe e restantes entidades, bem como outras partes interessadas pela uniformização de procedimentos, através da difusão de informação interna e divulgação externa sobre tudo o que respeita à prestação dos respetivos bens e serviços pela unidade orgânica;
- s)Proceder ao tratamento de propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes, dando-lhes a devida incorporação no processo de gestão pela melhoria contínua;
- t)Assegurar a recolha, tratamento e reporte de informação legal, estatística e de gestão relativa ao desenvolvimento das atividades sob a sua competência;
- u)Proceder à preparação de informações, minutas, pareceres, estudos, relatórios, previsões e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos do município ou sejam por estes solicitados, diligenciando pela execução das decisões tomadas na sua área de atuação;
- v)Garantir a gestão, controlo e acompanhamento da execução de contratos respeitantes à respetiva unidade orgânica, nomeadamente a validação das despesas e proveitos imputados aos seus centros de responsabilidade;
- w)Garantir a circulação da documentação, informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
- x)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória.
- 2 -É ainda competência transversal a todas unidades orgânicas e funcionais, que tenham sob a sua responsabilidade a administração corrente dos espaços públicos, infraestruturas e equipamentos locais, afetos às áreas de competência da unidade:
- a)Assegurar a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, eficiência, higiene e organização administrativa e operacional;
- b)Garantir o estrito cumprimento dos regulamentos em vigor e normas aplicáveis ao seu funcionamento;
- c)Reportar à unidade orgânica responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos, edifícios e infraestruturas, das necessidades de conservação e manutenção dos equipamentos, edifícios e infraestruturas afetos às áreas de competência da unidade, que garantam o seu regular funcionamento;
- d)Sem prejuízo das competências descritas no presente regulamento e das cometidas à unidade orgânica responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos, edifícios e infraestruturas, compete assegurar os serviços de portaria, segurança e vigilância das instalações, preservação e revitalização de espaços, gestão da limpeza das instalações, gestão de resíduos e gestão de refeitório, quando aplicável.
Artigo 6.º — Competências transversais a todas unidades orgânicas e equipa multidisciplinar
Vigente desde: 15/02/2023