- 1 -A organização, estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios:
- a)Da unidade e eficácia da ação;
- b)Da aproximação dos serviços aos munícipes;
- c)Da desburocratização;
- d)Da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos;
- e)Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
- f)Da garantia da participação dos cidadãos;
- g)Bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A gestão das unidades orgânicas deve ainda respeitar:
- a)A correlação entre os diversos instrumentos de planeamento e o orçamento municipal, com vista ao alcance dos objetivos definidos pelos órgãos representativos do Município, através da consolidação de elevados padrões de eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados;
- b)Os princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
- c)A flexibilidade e dinamismo na estrutura dos serviços, tendo em vista a prossecução dos interesses do Município, por forma a garantir a sua plena operacionalidade;
- d)Os princípios da legalidade, ética, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade, profissionalismo e confidencialidade;
- e)A gestão racionalizada e de valorização de recursos humanos, através da dignificação, participação e responsabilização dos trabalhadores.
II -Competências e Atribuições dos Serviços Municipais