O Departamento de Inovação e Gestão Integrada, agrega, na sua atividade, os seguintes núcleos de competências, com as respetivas atribuições e competências:
- 1 -Governança:
Desenvolvimento de funções de assessoria que suportam decisões ao nível da governança de âmbito transversal à gestão estratégica e organizacional, nomeadamente:
- a)Coordenação global de todos os processos de planeamento e gestão integrada estratégica, tática e operacional;
- b)Conceção e implementação do sistema integrado de controlo de gestão, nas suas dimensões estratégica, tática, orçamental e operacional;
- c)Conceção e implementação do sistema e restantes instrumentos de avaliação do desempenho organizacional;
- d)Conceção e implementação de sistema de gestão e informação em matéria de desenvolvimento sustentável, de forma a garantir a estruturação, divulgação e utilização de dados de referência para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas públicas;
- e)Gestão da inovação e desenvolvimento de políticas de qualidade e melhoria contínua municipais, responsabilidade social e sustentabilidade;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Cooperação e relação institucional:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível de parcerias e relações institucionais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Desenvolvimento e gestão de parcerias com o ativo económico local, e outras organizações de natureza associativa ou de impacto social do concelho e outros agentes locais de interesse;
- b)Gestão de relações institucionais e de protocolo, articulando a sua atuação com outras unidades orgânicas;
- c)Desenvolvimento de processos de relação institucional e cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;
- d)Gestão de processos de colaboração e contratualização com as freguesias e outras entidades da administração pública;
- e)Apoio às Juntas de Freguesia, no âmbito das suas competências, através da elaboração conjunta de projetos e disponibilização de meios;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Comunicação:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da promoção da imagem do Município e dos órgãos municipais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Desenvolvimento e gestão de modelo de imagem e comunicação corporativa interna e externa;
- b)Gestão da comunicação entre o município e a sociedade, com o objetivo de projetar, administrar e preservar a sua boa imagem;
- c)Acompanhamento e divulgação de eventos e iniciativas com vista à projeção da imagem do Município;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.