Na dependência da unidade orgânica nuclear, encontra-se a unidade orgânica de Desenvolvimento Sustentável que desenvolve, na sua atividade, as seguintes atribuições e competências:
- 1 -Reabilitação Urbana:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de competências em matéria de Reabilitação Urbana, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Desenvolvimento de instrumentos de gestão urbanística que potenciem o desenvolvimento integrado e sustentável do território municipal, através de ações de reabilitação e de regeneração urbana do território;
- b)Planeamento e programação no domínio da reabilitação urbana, assessorando o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de requalificação e valorização do espaço público;
- c)Cooperação com outros serviços, nomeadamente com os serviços que atuem no âmbito da gestão territorial, bem como outras entidades, nomeadamente com as Juntas de Freguesia no sentido de promover a manutenção, requalificação e valorização do espaço público;
- d)Apoios e incentivos no âmbito da reabilitação urbana;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Gabinete de Habitação:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de competências em matéria de habitação, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Promoção de estudos e investigação em matéria de habitação;
- b)Coordenação e execução da Estratégia Local de Habitação Municipal, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- c)Definição e promoção de políticas de habitação e gestão integrada do parque habitacional municipal, garantindo o cumprimento da legislação em vigor;
- d)Atribuição de apoios no âmbito da habitação, promovendo uma resposta municipal de alojamento integrada às necessidades dos munícipes;
- e)Gestão de procedimentos de venda de habitação ou arrendamento, incluindo a fixação das respetivas rendas, em articulação com a unidade de Gestão de Recursos;
- f)Encaminhamento e gestão de pedidos de manutenção e recuperação do parque habitacional, em articulação com as restantes unidades orgânicas municipais;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Inteligência Territorial:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de sistemas de informação e comunicação do território do município, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Planeamento e gestão do Sistema de Informação Geográfica, com permanente atualização e disponibilização aos serviços utilizadores;
- b)Colaboração na execução de planos municipais de ordenamento do território e de estudos de planeamento;
- c)Execução e atualização da cartografia e do cadastro;
- d)Colaboração com as restantes unidades orgânicas em processos de gestão de repositórios de informação e aplicação de metodologias e ferramentas para transformação de dados em informação de suporte à decisão;
- e)Desenvolvimento de modelo de gestão de território inteligente e elaboração de estudos e investigação de âmbito territorial;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -Design Territorial:
Desenvolvimento de funções de planeamento e desenvolvimento integrado e sustentável do território do município, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Conceção, monitorização e avaliação do modelo desenvolvimento do território municipal, através da elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial;
- b)Gestão do impacto ambiental da atividade do Município;
- c)Estudo e planeamento ao nível do desenvolvimento sustentável, através da implementação de políticas sustentáveis ao nível do território, tais como mobilidade sustentável, eficiência energética, energias renováveis e transição climática;
- d)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público, em concertação com as restantes unidades orgânicas;
- e)Salvaguarda da biodiversidade e gestão património arbóreo;
- f)Requalificação de património e o espaço público no âmbito da reabilitação urbana;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -Gestão Ambiental:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de competências em matéria de gestão ambiental, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Promoção de ações de diagnóstico e elaboração estudos de incidência ambiental na área do município em matéria de ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, ar, energia, espaços verdes e alterações climáticas;
- b)Desenvolvimento de instrumentos de planeamento ambiental, designadamente nos domínios da defesa e conservação da natureza, das cidades inteligentes, mitigação e minimização dos impactes ambientais das atividades do concelho, contribuindo para a consideração do eixo ambiental no planeamento e desenvolvimento das atividades municipais em geral;
- c)Participação na definição estratégica, elaboração, coordenação da implementação e avaliação da concretização de planos de ação relativos às alterações climáticas, energia sustentável e economia circular, bem como monitorização das ações desenvolvidas por parceiros de desenvolvimento, mantendo para o efeito a gestão da informação e conhecimento que permitam o apuramento de indicadores e evidências de impacto;
- d)Participação na elaboração da estrutura ecológica municipal;
- e)Programação, organização e dinamização de ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural e da biodiversidade, assim como salvaguarda do património histórico-natural do concelho;
- f)Promover em colaboração com as restantes unidades, ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- g)Promoção do cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora e colaboração com outras entidades, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;
- h)Gestão e exploração de instalações, espaços, equipamentos e serviços prestados no âmbito ambiental;
- i)Gestão das linhas de água nos aglomerados urbanos;
- j)Gestão das áreas protegidas de âmbito local e promoção do desenvolvimento sustentável da respetiva área protegida;
- k)Desenvolvimento e participação em funções de cogestão de áreas protegidas de âmbito local e nacional;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 6 -Mobilidade e Transportes:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de competências em matéria de mobilidade e transportes, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Planeamento estratégico da mobilidade e transportes municipais nacionais;
- b)Elaboração de planos, estudos, projetos e ações que promovam a mobilidade urbana sustentável;
- c)Articulação técnica com as diferentes entidades externas intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 7 -Parcerias para o Desenvolvimento:
Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível do desenvolvimento de parcerias e governação integrada, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Desenvolvimento de parcerias para o desenvolvimento e governação integrada de interação e apoio aos vários agentes públicos e privados que prossigam fins conexos com as áreas de competência da unidade e unidades dependentes e representativas de interesses coletivos da sociedade civil, nomeadamente coordenação e cooperação para a concretização de programas e projetos, bem como gerir os processos, acompanhar e monitorizar a execução dos mecanismos de apoio municipal (protocolos), aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;
- b)Capacitação institucional e promoção da participação de entidades para a promoção conjunta do desenvolvimento local;
- c)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.