- 1 -No âmbito dos artigos 102.º e 108.º do Código de Procedimento Administrativo, para a emissão de Atestado ou Declaração referentes a propriedade ou construção será exigida a seguinte documentação, para além da prevista no n.º 4 do artigo anterior:
- a)Caderneta predial do prédio ao qual se refere o requerimento;
- b)Planta de localização;
- c)Planta da construção, reconstrução ou alterações a serem executadas no imóvel, nos casos em que se justifique.
Artigo 5.º — Atestados ou Declarações de Propriedade/Construção
Vigente desde: 07/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2025
Referências (3)
- Artigo 102.º
- Artigo 108.º do Código CPAexterno
- Artigo 4.º