- 1 -Os titulares das candidaturas ao apoio previsto no presente regulamento autorizam a entidade concedente a proceder à verificação dos dados fornecidos através de consulta ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
- 2 -Quaisquer dados serão tratados apenas para a finalidade exclusiva da gestão do presente regulamento.
Artigo 11.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 06/03/2026