O apoio financeiro previsto no presente regulamente destina-se aos proprietários/detentores de animais de companhia (canídeos e felídeos), com mais de 6 (seis) meses, que:
- a)Residam com caráter de permanência no concelho de Idanha-a-Nova, ou
- b)Sejam proprietários, comproprietários ou legítimos detentores de prédios rústicos, quintas ou explorações agrícolas localizadas no concelho de Idanha-a-Nova, onde mantenham, de forma permanente ou habitual, animais de companhia.