Em função da gravidade das infracções e da culpa do agente, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Privação do direito de participar em duas, quatro ou seis feiras;
- b)Suspensão da autorização especial para participar em feiras no Concelho de Lagoa, pelo período de um ano;
- c)Suspensão da autorização para participar em feiras no Concelho de Lagoa, pelo período de dois anos;
- d)Cassação da autorização para participar em feiras no Concelho de Lagoa, quando a prática de três, ou mais contra-ordenações, haja determinado a aplicação sucessiva ou reiterada das sanções acessórias previstas nas alíneas a), b) e c) do presente artigo.