- 1 -Os actos previstos no presente Regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal de Lagoa são passíveis de delegação no Presidente da Câmara e de subdelegação deste nos Vereadores.
- 2 -Os actos previstos no presente Regulamento que sejam da competência do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa podem ser delegados nos Vereadores.
Artigo 19.º — Delegação e Subdelegação de Competências
Vigente desde: 22/05/2009