- 1 -A Câmara Municipal de Lagoa destina à realização de feiras o terreno sito na Cerca da Lapa, em Lagoa, propriedade da Autarquia.
- 2 -Até ao início de cada ano civil, será aprovado plano anual de feiras, no qual constarão os locais, públicos ou privados, autorizados a acolher estes eventos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Lagoa pode autorizar, no decurso de cada ano civil, eventos pontuais ou imprevistos.
- 4 -O plano anual de feiras, bem como a ocorrência de feiras autorizadas pontualmente, será publicitado por meio de Edital, a afixar na Câmara Municipal de Lagoa e nos lugares do costume.
Artigo 8.º — Local de Realização das Feiras
Vigente desde: 22/05/2009