- 1 -No final de cada período, pode ser requerida a renovação da cedência da bicicleta por idêntico período, através de nova candidatura.
- 2 -De modo a garantir a rotatividade, apenas é assegurada a renovação da cedência aos 10 utilizadores, por grupo, com maior distância percorrida, desde que seriados entre os candidatos elegíveis para atribuição de bicicleta e no máximo de uma vez por utilizador.
Artigo 10.º — Renovação da cedência
Vigente desde: 06/04/2018