- 1 -As bicicletas são cedidas por seis meses.
- 2 -Pode ser autorizada a utilização de bicicletas por período diferente do previsto no número anterior, nomeadamente devido à interrupção ou ao fim dos estudos, em período prolongados de férias e a estudantes ao abrigo de programas de mobilidade internacional.
- 3 -O período experimental para a utilização de bicicletas por parte dos potenciais utilizadores sem penalizações é de 15 dias corridos.
Artigo 9.º — Período de cedência das bicicletas
Vigente desde: 06/04/2018