- 1 -O utilizador da bicicleta deve respeitar as regras constantes do Código da Estrada, especialmente as estabelecidas para os velocípedes.
- 2 -O utilizador deve fazer da bicicleta um uso prudente e adequado, tendo particular atenção aos seguintes deveres:
- a)Respeitar o compromisso de utilização assumido no termo de aceitação;
- b)Cumprir as obrigações que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial;
- c)Assegurar-se, antes de cada utilização, que a bicicleta está em boas condições de funcionamento e que o sistema de registo e comunicação móveis se encontra ligado;
- d)Manter a bicicleta em bom estado de limpeza;
- e)Praticar uma condução defensiva, nomeadamente adequando a velocidade ao volume de tráfego da via;
- f)Certificar-se que o estacionamento da bicicleta é feito em local adequado e seguro, nos locais de amarração ou utilizando o cadeado secundário da bicicleta.
- 3 -O utilizador deve alertar o IPLeiria sempre que identifique que é necessário algum tipo de manutenção da bicicleta.
- 4 -O utilizador fica obrigado a entregar a bicicleta para manutenção sempre que seja informado pelo IPLeiria.
- 5 -O utilizador é responsável pela conservação da bicicleta e respetivos acessórios durante o período que decorre entre o seu levantamento e devolução nos termos do artigo 18.º do presente regulamento.
- 6 -No ato de levantamento o utilizador deve verificar o bom funcionamento de todos os componentes da bicicleta e assinalar quaisquer anomalias que existam.
- 7 -Em caso de avaria grave ou acidente, roubo ou furto, o utilizador deve proceder de acordo com as regras definidas pelo IPLeiria.
- 8 -É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta e/ou os equipamentos e acessórios associados.
- 9 -São igualmente proibidos:
- a)A utilização de bicicletas para fins lucrativos ou comerciais;
- b)A utilização de bicicletas em terrenos ou em condições inapropriadas para o efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, etc;
- c)A participação com a bicicleta em provas desportivas, concursos, desafios, apostas ou outras situações análogas, salvo autorização prévia do IPLeiria;
- d)O transporte de passageiros nas bicicletas, mormente crianças;
- e)O transporte de objetos suscetíveis de prejudicar a condução ou constituir perigo para a segurança de pessoas e bens ou embaraço para o trânsito;
- f)A desmontagem e/ou manipulação parcial ou total das bicicletas, assim como atos de manutenção, que os impliquem.
- 10 -Constitui ainda um dever do utilizador participar de modo diligente em ações de formação e sensibilização que, no âmbito da cedência, lhe sejam proporcionadas pelo IPLeiria.
Artigo 14.º — Deveres
Vigente desde: 06/04/2018