- 1 -A caução a pagar pelo acesso ao serviço, de forma a garantir uma utilização responsável, é fixada no aviso de abertura de candidaturas.
- 2 -A caução é devolvida com a devolução da bicicleta, do capacete e do material refletor e de reparação de furo, no termo da cedência pelos motivos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 19.º ou em caso de desistência durante o período experimental.
- 3 -São suportados pelo utilizador os custos inerentes ao seguro e às comunicações móveis da bicicleta, no valor indicado no aviso, que corresponde ao custo real daqueles.
- 4 -O custo mensal das comunicações móveis não é fracionável.
- 5 -Não existe devolução do custo mensal do seguro e/ou das comunicações móveis, ou substituição da bicicleta, por necessidade de manutenção programada ou corretiva, desde que o tempo de imobilização de uma bicicleta não ultrapasse os 3 dias úteis seguidos ou os 10 dias úteis por ano.
- 6 -São, igualmente, suportados pelo utilizador os custos associados ao reboque da bicicleta, sempre que o serviço, a disponibilizar pelo IPLeiria, seja acionado por motivo de utilização negligente da bicicleta.
Artigo 13.º — Caução e outros custos
Vigente desde: 06/04/2018