- 1 -No final do período de cedência, o utilizador deve devolver a bicicleta, material refletor e de reparação de furo e capacete nos locais indicados para o efeito e receber documento comprovativo.
- 2 -No momento da devolução a bicicleta deve encontrar-se em estado de conservação idêntico ao do início do período de cedência, sendo o utilizador responsável por comunicar qualquer anomalia que apresente.
- 3 -O atraso na devolução da bicicleta e respetivos acessórios por mais de 15 dias corridos dá lugar a apresentação de uma queixa-crime contra o utilizador pela prática de furto, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar.
Artigo 18.º — Devolução da bicicleta
Vigente desde: 06/04/2018