- 1 -A atribuição de bicicletas obedece, sem prejuízo do disposto no número seguinte, à seguinte distribuição:
- a)90 % para o grupo dos estudantes;
- b)10 % para o grupo dos restantes membros da comunidade académica;
- 2 -Sem prejuízo do antecedente, é garantida a afetação de um número mínimo de bicicletas por cidade de implantação/unidade de ensino e de investigação do IPLeiria, a fixar de acordo com a dimensão da comunidade académica.
- 3 -São reservadas para ações de formação e de manutenção três bicicletas, que não são consideradas para efeitos da atribuição prevista no n.º 1.
Artigo 3.º — Atribuição das bicicletas
Vigente desde: 06/04/2018