- 1 -O levantamento das bicicletas é efetuado no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da publicação da lista final ordenada das candidaturas admitidas.
- 2 -O não levantamento de bicicleta por membro da comunidade académica a quem a mesma haja sido atribuída, no prazo indicado no número anterior, determina a sua atribuição ao membro que figure seguidamente na lista dos candidatos admitidos, por grupo, e segundo a ordem nela indicada, que deve efetuar o levantamento em igual prazo a conceder.
- 3 -No momento do levantamento da bicicleta é devido o pagamento da caução e dos outros custos fixados pela utilização da bicicleta.
- 4 -A entrega da bicicleta é feita mediante o pagamento a que se refere o número anterior e a assinatura de um termo de aceitação do qual consta, designadamente, a seguinte informação:
- a)Identificação do utilizador;
- b)Número da bicicleta e estado de conservação;
- c)Responsabilidades em que incorre em caso de mau uso ou extravio da bicicleta;
- d)Autorização de recolha de dados de monitorização da mobilidade;
- e)Riscos cobertos por seguro;
- f)Comprovação do pagamento de caução e dos outros custos;
- g)Para os estudantes, comprovação do pagamento de propinas;
- h)Declaração explícita de conhecimento e aceitação do presente regulamento, incluindo os deveres do utilizador, definidos no termos do artigo 14.º
- 5 -Com as bicicletas são também disponibilizados os seguintes acessórios:
- a)Manual ou folheto com regras básicas de utilização e de segurança;
- b)Material refletor e de reparação de furo;
- c)Capacete.
- 6 -Fazem ainda parte integrante da bicicleta:
- a)Sistema secundário de amarração;
- b)Cesto dianteiro;
- c)Sistema de georreferenciação e comunicação em tempo real.
Artigo 8.º — Levantamento das bicicletas
Vigente desde: 06/04/2018