- 1 -A elaboração das ementas é da responsabilidade da Divisão de Educação da Câmara Municipal, respeitando o cumprimento de todas as normas em vigor.
- 2 -As ementas são afixadas nas respetivas escolas, em local próprio, e disponibilizadas para consulta no site do município.
- 3 -A refeição inclui: sopa de legumes e/ou leguminosas; prato de carne, peixe ou ovos; acompanhamento (batata, arroz, massa ou leguminosas); hortícolas e/ou salada; pão; sobremesa (fruta da época ou doce); água.
- 4 -De acordo com a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, será igualmente disponibilizada ementa vegetariana.
- 5 -Para ter acesso à opção identificada no ponto anterior, e para facilitar a gestão e fornecimento dos pratos vegetarianos, os encarregados de educação deverão preencher uma ficha de sinalização específica (anexo II), ficando assim assegurado o fornecimento diário da mesma.
Artigo 10.º — Ementas
Vigente desde: 28/02/2022