- 1 -Nos refeitórios escolares podem ser fornecidas ementas alternativas por motivos de saúde, alergias e/ou intolerâncias alimentares ou por motivos étnicos/religiosos, mediante autorização da Câmara Municipal de Viana do Castelo, desde que devidamente sinalizadas e justificadas através de declaração médica.
- 2 -O envio/entrega da ficha de sinalização de ementas alternativas, disponível no site do município (anexo II), deverá ser feito no início do ano letivo, por uma das seguintes vias:
- a)Envio da ficha de sinalização e declaração médica em formato digital, para o seguinte endereço eletrónico: [email protected];
- b)Entrega dos documentos referidos na alínea anterior na Câmara Municipal de Viana do Castelo, no Serviço de Atendimento ao Munícipe.
- 3 -O fornecimento de ementas alternativas tem a duração de um ano letivo, sendo necessária a sua renovação anualmente.
Artigo 11.º — Ementas alternativas
Vigente desde: 28/02/2022