O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º, 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preconizado nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, do prescrito nas alíneas i) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no estabelecido na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no estatuído no Decreto-Lei n.º 135/2004, de 03 de junho, e no determinado na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e na Lei n.º 83/2019, de 03 de setembro.