- 1 -O presente Regulamento define as regras e as condições aplicáveis à gestão patrimonial e social do parque habitacional, destinado a arrendamento social, de que o Município de Vizela é proprietário.
- 2 -Ficam, igualmente, abrangidos pela disciplina do presente Regulamento, na parte em que a mesma lhes possa ser aplicável, os equipamentos, as caves, os arrumos, as garagens e demais frações e espaços ou estruturas, independentemente do fim a que se destinem, que se mostrem integrados no parque habitacional identificado no artigo anterior.
- 3 -As disposições do presente Regulamento que sejam incompatíveis com a natureza da situação, não se aplicam às situações de atribuição de habitações que, por motivos de interesse publico, devidamente justificados, se destinem a regularizar necessidades de realojamento decorrentes de:
- a)Situações de emergência social, designadamente inundações, incêndios ou outras catástrofes de origem natural ou humana;
- b)Necessidades de adoção de medidas de caráter social, sanitárias, urbanísticas, e bem assim todas as que se mostrem indispensáveis para a promoção da paz pública e da coesão social;
- c)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, obras de interesse municipal ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- d)Necessidades de realojamento decorrentes de situações de violência familiar.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 15/02/2023