- 1 -O contrato de arrendamento no regime de renda apoiada tem a duração de 10 (dez) anos, considerando-se a sua duração reduzida para este limite, quando tiver sido celebrado por período superior.
- 2 -O contrato renova-se automaticamente, por períodos mínimos sucessivos de dois anos, no termo do prazo inicial ou de qualquer uma das suas renovações, se nenhuma das partes se opuser à renovação, quando continuem a verificar-se os pressupostos para o efeito.
Artigo 20.º — Prazo do contrato de arrendamento
Vigente desde: 15/02/2023