O arrendatário pode, mediante iniciativa própria, através de requerimento devidamente fundamentado dirigido ao Município de Vizela, solicitar a transferência para outra habitação municipal, designadamente com um ou vários dos fundamentos seguintes:
- a)Desadequação superveniente da tipologia da habitação ao seu agregado familiar;
- b)Necessidade de adaptação da habitação determinada por doença grave ou crónica, determinante de mobilidade condicionada ou mesmo reduzida;
- c)Situação de emergência sociofamiliar, potenciadora de ofensas à integridade física e/ou psicológica, sobre qualquer elemento do agregado familiar.