- 1 -É totalmente proibida a deposição de lixos ou sucatas, e o abandono de objetos e viaturas nos espaços exteriores.
- 2 -Os arrendatários devem abster-se de comportamentos que destruam ou degradem os espaços exteriores da área da sua residência.
Artigo 40.º — Espaços exteriores
Vigente desde: 15/02/2023