O despejo administrativo das habitações sociais propriedade do Município de Vizela é objeto de deliberação da Câmara Municipal, na sequência da proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
O despejo administrativo das habitações sociais propriedade do Município de Vizela é objeto de deliberação da Câmara Municipal, na sequência da proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.