- 1 -No âmbito e para o efeito de atribuição de uma habitação, constitui motivo de exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, qualquer um dos seguintes factos, comprovadamente:
- a)A prestação de falsas declarações;
- b)A omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento para obter vantagem indevida para o candidato em relação ao Município de Vizela;
- c)Ocupação ilícita de imóvel ou a execução de despejo da habitação pertencente a qualquer uma das entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 2 -Constitui, ainda, motivo de exclusão ou cancelamento da candidatura a afetação da habitação a fim diverso daquele para que foi constituído o arrendamento em relação ao agregado familiar, em concreto, designadamente a cedência a qualquer título a favor de terceiros, não autorizada, nos termos do artigo 27.º do presente Regulamento.
- 3 -São, também, motivos de exclusão de candidatura ou do seu cancelamento, a verificação superveniente, no decurso de dois anos, de qualquer um dos impedimentos contidos no artigo 5.º do presente Regulamento, quando não comunicado no prazo de trinta dias à Câmara Municipal de Vizela.
Artigo 6.º — Exclusão
Vigente desde: 15/02/2023