- 1 -A Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes e os Município não são responsáveis pela atividade desenvolvida pelos Coworkers e utilizadores do espaço de Cowork, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente ao Município e à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do Espaço.
- 2 -A Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes e os Município não poderão ser responsabilizados, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos Coworkers e utilizadores do Espaço de Cowork perante os colaboradores e quaisquer terceiros.
- 3 -Os Coworkers aceitam serem os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes ou o Município, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 4 -As atividades desenvolvidas pelos Coworkers devem estar previstas na Lei e desenvolverem-se dentro da legalidade. A utilização indevida das instalações e do seu Espaço de Cowork para fins contrários à lei e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes ou ao Município o direito de denunciar às entidades judiciais competentes, sem prejuízo da responsabilidade do Coworker.
- 5 -A Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes poderá proceder à revisão do presente Regulamento, a todo o tempo, introduzindo novas disposições e/ou alterando as normas existentes, com o objetivo de melhorar as condições de funcionamento do Espaço de Cowork.
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 20/02/2024