- 1 -As dúvidas e omissões resultantes do presente Regulamento serão resolvidas em sede de Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes.
- 2 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 20/02/2024