- 1 -Os "Espaços de Cowork" destinam-se a trabalhadores da administração pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva).
- 2 -Caso existam vagas disponíveis podem ser cedidas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, nomeadamente, a pessoas detentoras de iniciativas locais de emprego, bem como a profissionais liberais com vista ao autoemprego.
- 3 -Têm preferência de utilização dos "Espaços de Cowork" trabalhadores que:
- 3.1 -Sejam invisuais;
- 3.2 -Sofram de doença oncológica;
- 3.3 -Tenham algum grau de deficiência cerebral, orgânica, motora, visual, auditiva ou mental.
- 3.4 -Tenham filhos com necessidades especiais;
- 3.5 -Tenham filhos até aos seis anos;
- 3.6 -Tenham mais de três filhos a residir consigo e a frequentar em simultâneo estabelecimento de ensino;
- 3.7 -Tenham filhos a residir consigo e a frequentar estabelecimentos de ensino;
- 3.8 -Tenham o conjugue ou a pessoa com quem vivem em união de facto nas circunstâncias referidas nos pontos 3.1, 3.2 e 3.3.;
- 3.9 -Tenham ao seu cuidado os pais, sogros ou avós;
- 3.10 -Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;
- 3.11 -Tenham família monoparental.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 20/02/2024