- 1 -No âmbito do protocolo celebrado entre a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes e os respetivos Municípios, a responsabilidade pela gestão e manutenção do espaço físico é do respetivo Município.
- 2 -Os interessados devem dirigir o pedido de utilização do "Espaço de Cowork" ao Município respetivo, através dos contactos institucionais disponíveis, ou diretamente no local, atribuindo-se a prioridade de integração segundo a sua ordem de chegada e limitadas à capacidade existente.
- 3 -A Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes tem direito a solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos considerados relevantes para efeitos de apreciação do pedido.
- 4 -A abertura e encerramento do "Espaço de Cowork" é da responsabilidade do Município, não sendo disponibilizada chaves de acesso ao edifício no qual funciona o "Espaço de Cowork" aos seus utilizadores.
Artigo 4.º — Acesso ao "Espaço de Cowork"
Vigente desde: 20/02/2024