- 1 -Cessa o dever do pagamento de quotas por parte do membro efetivo cuja inscrição na Ordem haja sido cancelada, nos termos previstos no Estatuto.
- 2 -É aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, com as devidas adaptações.
Artigo 6.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 10/02/2025