- 1 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas ou licenças estabelecidas neste Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior, efetua-se mediante proposta da Junta de Freguesia à Assembleia de Freguesia, para alteração ao presente Regulamento, contendo a fundamentação económico-financeiro subjacente ao novo valor.
- 3 -As taxas da Tabela que resultam de quantitativos fixados, por disposição legal, serão atualizados de acordo com os coeficientes legalmente estabelecidos.
Artigo 13.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 09/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2020