Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão integrados e esclarecidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 20.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/03/2020
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Em vigor desde 09/03/2020