Em tudo o que não estiver, especial e expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se, sucessivamente, o disposto na seguinte legislação:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)Lei das Finanças Locais;
- c)Lei Geral Tributária;
- d)Lei das Autarquias Locais;
- e)Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)Código do Procedimento e de Processo Tributário;
- g)Código do Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)Código do Procedimento Administrativo.