- 1 -O acesso ao Sistema de Transporte Flexível depende de registo prévio pelo passageiro na plataforma do Sistema de Transporte Flexível, nos termos do previsto no n.º 3, do Artigo 7.º do presente regulamento.
- 2 -Aquando do registo na plataforma, é obrigatório o fornecimento dos seguintes dados pessoais do passageiro: nome, contacto telefónico, morada de residência, número de contribuinte e data de nascimento.
Artigo 20.º — Reserva prévia dos serviços de transporte flexível
Vigente desde: 10/02/2025