- 1 -Os pedidos de isenção do pagamento das taxas são formalizados pelos interessados através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, acompanhado de documentos que comprovem a qualidade e os pressupostos exigidos para a isenção solicitada.
- 2 -Os pedidos de isenção ficam sujeitos a informação prévia dos serviços municipais competentes.
- 3 -As isenções do pagamento das taxas são decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 06/03/2026