- 1 -A aplicação do disposto nestas normas será acompanhada da promoção e divulgação de ações de prevenção de dependências em meios laborais e de campanhas de sensibilização para as consequências negativas do consumo de álcool.
- 2 -A aplicação do disposto nestas normas será avaliada, através da elaboração de um relatório bienal, densificando qual o resultado do impacto e aplicação, propondo melhorias ao exercício da sua aplicação.
Artigo 15.º — Sensibilização, divulgação e avaliação
Vigente desde: 13/03/2019